Boa Tarde. Respeitável colegas, em que pese a preocupação com as fraudes, a CF/1988 em seu artigo 5 inciso II, diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Sabemos que não existe lei nova criando prazo de validade ao RG, portanto, exigir um novo RG, em face das que tenham ultrapassado mais de dez anos, é um ato abusivo e ilegal.